Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 347.0534.9673.3611

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de indenização por danos material e moral, em razão de promessa de casamento que não se realizou. Sentença de procedência. Apelo das autoras, buscando a majoração da verba indenizatória fixada a título de dano moral. Apelo do réu, arguindo preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, pugnando pela reforma integral da sentença, para alcançar a improcedência dos pedidos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, uma vez que desnecessário qualquer incidente de falsidade de documentos. As partes não negam o agendamento do casamento; logo, mais do que natural, os preparativos que antecedem este tipo de evento, assim como as compras inúmeras para o chamado «enxoval". Dano material pleiteado pela autora, que deve se ater aos gastos oriundos da festa/cerimônia de casamento e não com o enxoval. Evidentemente, as peças adquiridas como «enxoval podem ser utilizadas posteriormente por qualquer uma das partes envolvidas. Inexistência de ato ilícito praticado pelo réu e, por via de consequência, inexistência de dano moral a indenizar. Não há que se falar em abalo ou constrangimento que enseje dano moral, uma vez que é cediço, que o rompimento de noivado, ainda que à beira do altar, por si só, não configura ato ilícito nem gera obrigação reparatória. Matrimônio que depende de manifestação livre e espontânea da vontade de ambos os nubentes, não se vislumbrando, em princípio, nenhuma ilicitude que possa ser imputada à pessoa que rompeu os esponsais. A decisão pelo matrimônio integra um contexto individual, próprio do direito subjetivo da pessoa, e, se não há atos e comportamentos abusivos e/ou injuriosos, não excede a seara do direito da parte à liberdade decisória das questões relativas a sua privacidade. Exercício regular do direito. Precedentes deste Tribunal. Despesas com cartão de crédito (fl. 29 - notas 1851 e 1854 / fl. 30 - notas 1852 e 1853 / fl. 42) e outras ( fls. 36/37 e 39/41), que devem ser comprovadas, se efetivamente são relativas à cerimônia /festa do casamento, para que as autoras possam ser ressarcidas. Honorários recursais aplicáveis à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO 1 (autoras) e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO ( réu).

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