Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 347.2631.4904.7438

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. INCONFORMISMO DAS PARTES. APELO DEFENSIVO. NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E OITIVA DE TESTEMUNHA IMPRESCINDÍVEL EM PLENÁRIO. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. MÉRITO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. VEREDICTO MANTIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Prefacialmente, a Defesa almeja a nulidade do julgamento, diante da ausência de intimação e consequente oitiva em Plenário de duas testemunhas reputadas imprescindíveis pela defesa técnica. Sem razão. A cláusula de imprescindibilidade garante à parte o adiamento da sessão plenária quando a testemunha arrolada a este título, devidamente intimada, não comparecer na data agendada (art. 461 CPP). Contudo, ainda que se atribua esta característica de imprescindibilidade à testemunha, a sua ausência - no caso, por não ter sido localizada no endereço fornecido - não tem o condão de impedir a realização do julgamento ou mesmo de anulá-lo, sobretudo quando a parte a quem interessa a prova não fornece outros endereços ou locais nos quais possa ela ser encontrada, o que restou verificado nos autos. Preliminar rejeitada. Avançando ao mérito, em que pesem as judiciosas razões apresentadas pelo ilustre patrono do acusado, não vejo como prover o inconformismo. Isto porque, como de pacífica jurisprudência e de remansosa doutrina, em sede de julgamento de recurso de apelação, somente decide-se pela cassação da decisão emanada do Tribunal do Júri se esta for manifestamente contrária à evidência dos autos, ou seja, quando o julgamento for arbitrário, escandaloso e totalmente divorciado das provas. Logo, se os jurados optam por versão condizente com as provas que lhes foram apresentadas, não há como cassar a decisão, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos provenientes do tribunal popular. Em outras palavras, somente se o julgamento foi dissociado integralmente das provas é que se admite a cassação. O que, data venia, não vislumbrei na hipótese dos autos. Adentrando a análise dosimétrica, não vislumbro motivos para afastar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais realizada na sentença, já que os fundamentos utilizados na peça de inconformismo afiguram-se frágeis, incapazes de abalar aqueles lançados no decisum de primeiro grau. In casu, a pena-base do réu foi fixada acima do mínimo legal, em 17 (dezessete) anos, em razão da análise desfavorável dos vetores judiciais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Noutro giro, não há que se falar em participação de menor importância. Afinal, como se vê da ata da sessão de julgamento, a Defesa postulou como tese principal, a negativa de autoria, havendo incompatibilidade lógica entre ambas. De rigor o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e sem a possibilidade de substituição por restritiva de direitos, haja vista a quantidade da pena imposta e ao fato de ter sido cometida com violência à pessoa, tudo nos termos dos arts. 33, II, a, e 44, I, do CP. Pelos mesmos motivos, inviável a concessão de sursis e/ou transação penal. Por fim, sustenta o Parquet a obrigatoriedade do recolhimento do recorrido à prisão, por se tratar a espécie de crime hediondo, bem como o quantum da pena aplicada. Sem razão. Considerando que o réu responde solto ao processo e, à míngua de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a pretendida execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, facultando-lhe o direito de recorrer deste julgamento em liberdade. Precedentes. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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