Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 347.3979.6461.7805

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). RÉU QUE TINHA SOB SUA POSSE, PARA FINS DE VENDA, 19G (DEZENOVE GRAMAS) DE «MACONHA, ACONDICIONADOS EM UM TABLETE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 400 (QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226. USUÁRIO QUE NÃO RECONHECEU O RÉU COMO O VENDEDOR DA DROGA. NO MÉRITO, PLEITEOU A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA NO MÁXIMO DE 2/3, A IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE AFASTA. PRISÃO EM FLAGRANTE, COM A APREENSÃO DA DROGA NA POSSE DO RÉU E DO DINHEIRO EM PODER DO USUÁRIO. COMPRADOR QUE IDENTIFICOU O RÉU COMO O VENDEDOR, TENDO, ESPONTANEAMENTE, MOSTRADO AOS POLICIAIS MILITARES AS CONVERSAS RELATIVAS AO COMÉRCIO ESPÚRIO REGISTRADAS EM SEU TELEFONE. IRRELEVANTE, NA HIPÓTESE, A OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A QUANTIDADE APREENDIDA, APESAR DE SER INFERIOR AOS 40G ESTIPULADOS PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 635659, COM REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 506, NÃO CONFIRMA A VERSÃO DEFENSIVA DA POSSE DA DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. A PRESUNÇÃO DE PORTE PARA USO PESSOAL É RELATIVA, SEGUNDO A DECISÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL, A SABER: «(...) 5. A PRESUNÇÃO DO ITEM ANTERIOR É RELATIVA, NÃO ESTANDO A AUTORIDADE POLICIAL E SEUS AGENTES IMPEDIDOS DE REALIZAR A PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, MESMO PARA QUANTIDADES INFERIORES AO LIMITE ACIMA ESTABELECIDO, QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE INDIQUEM INTUITO DE MERCANCIA, COMO A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, A VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, A APREENSÃO SIMULTÂNEA DE INSTRUMENTOS COMO BALANÇA, REGISTROS DE OPERAÇÕES COMERCIAIS E APARELHO CELULAR CONTENDO CONTATOS DE USUÁRIOS OU TRAFICANTES;(...)". A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A DOSIMETRIA COMPORTA REPAROS, APESAR DE TER SIDO OBSERVADO O MÉTODO TRIFÁSICO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, À FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E POR SER O ACUSADO PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, OBSERVA-SE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MINORANTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. NA TERCEIRA FASE, PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, AUTORIZANDO A REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CP, art. 44, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE É SUBSTITUÍDA POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, É FIXADO O REGIME ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM OS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «C, AMBOS DO CP. O PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEVE SER DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA APLICAR A FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REDIMENSIONAR A REPRIMENDA, BEM COMO PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS MOLDES SUPRACITADOS.

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