Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 348.9784.6708.3410

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. 121, § 2º, III, IV E VI, N/F 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE, POR CIÚMES.

A inicial acusatória descreve que «no dia 08 de março de 2021, por volta de 01:30hs, na Rua João Virgílio, 632, África II, Penedo, nessa comarca, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, agindo com animus necandi e movido por ciúmes, não aceitando o término da relação, tentou matar Angelica Bernardo Batista Vidal, sua companheira, asfixiando-a com um retalho de tecido, enquanto ela dormia, causando-lhe as lesões descritas no AECD que instrui a presente, somente não consumando o crime, por circunstâncias alheias à sua vontade, já que foi contido por terceiros. Segundo apurou-se, após afirmar à vítima, por duas vezes, que a mataria se ela não ficasse com ele, o denunciado rasgou uma blusa que pegou no armário, amarrou-a e ficou segurando, momento em que repetiu «eu vou te matar!, no que foi repreendido pela ofendida, que pegou no sono. Enquanto a vítima dormia, o indiciado colocou a roupa rasgada em volta de seu pescoço e começou a enforcá-la. A ofendida acordou assustada e conseguiu gritar por socorro, tendo a sobrinha e o companheiro chegado ao quarto, impedindo que o indiciado progredisse". No que se refere à qualificadora da torpeza, o ciúme do recorrente por sua companheira não se mostra adequado para caracterizá-la. Ensina Nelson Hungria que «torpe é o motivo que mais vivamente ofende a moralidade média ou o sentimento ético-social comum. É o motivo abjeto, ignóbil, repugnante, que imprime ao crime um caráter de extrema vileza ou imoralidade". Cezar Roberto Bitencourt, ao conceituar a torpeza, nega que o ciúme, isoladamente, constitua motivo para qualificação do homicídio: «O ciúme, por si só, como sentimento comum à maioria da coletividade, não se equipara ao motivo torpe". Guilherme de Souza Nucci, em reflexão sobre o tema, também conclui que o ciúme não se apresenta como motivo torpe. Ao que se observa da hipótese em apreço, ainda que se considere que o recorrente tivesse cometido o crime por ciúme de uma suposta relação amorosa de sua mulher com a vítima, tal motivação, embora reprovável, não configuraria uma razão abjeta e repugnante a ponto de fazer incidir a mencionada qualificadora, razão pela qual corretamente afastada pelo Juízo a quo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator. ... ()

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