Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 349.1503.5048.9587

1 - TJSP Direito Processual Civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a matéria objeto de IRDR. Sentença proferida após determinação de suspensão. Anulação da sentença de ofício. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito, determinando a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes em relação à dívida objeto da lide. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da sentença proferida após a suspensão determinada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 2026575-11.2023.8.26.0000, que trata da abusividade na manutenção de devedores em plataformas como «Serasa Limpa Nome por dívidas prescritas. III. Razões de decidir3. O IRDR foi admitido pelo TJSP em 29/09/2023, com determinação de suspensão dos processos que tratam da matéria, nos termos do CPC, art. 982, I.4. A sentença objeto do recurso foi publicada em 17/05/2024, após a determinação de suspensão, violando, portanto, a ordem processual vigente.5. A sentença deve ser anulada de ofício, retornando os autos à origem para que seja obedecida a suspensão e, posteriormente, julgado o feito em observância ao que for decidido no IRDR. IV. Dispositivo e tese6. Recurso de apelação não conhecido, com determinação. Sentença anulada de ofício. Tese de julgamento: «Nos casos em que há determinação de suspensão de processos por força de IRDR, é inválida a prolação de sentença antes da resolução definitiva do incidente, devendo tal decisão ser anulada de ofício para observância à ordem de suspensão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 978 e 982, I

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