Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA, DECORRENTE DE DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXAME LABORATORIAL. FALSO POSITIVO PARA HIV. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE AFASTA. QUANTO A ALEGADA ILEGITIMIDADE DA 2ª AUTORA, MELHOR SORTE NÃO ACOMPANHA A EMPRESA RÉ. POR CERTO, É NOTÓRIO QUE OS FAMILIARES PODEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO OU INDIRETO, TAMBÉM DENOMINADO DANO MORAL POR RICOCHETE, QUE CONSISTE NO PREJUÍZO QUE SOFRE UMA PESSOA POR DANO CAUSADO A OUTRA. NA PRESENTE HIPÓTESE, A 2ª AUTORA É MÃE DA SUPOSTA VÍTIMA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, 1ª AUTORA, POSSUINDO LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO, UMA VEZ QUE, EM TESE, TAMBÉM SOFREU ABALO COM O FALSO POSITIVO PARA HIV. SEGUE O MESMO DESTINO O REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM INFECTOLOGIA. COM EFEITO, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA CONSISTE NUMA FACULDADE DO JULGADOR, A QUEM INCUMBE VERIFICAR SE AS QUESTÕES ENVOLVIDAS RESTARAM DEVIDAMENTE ESCLARECIDAS E SE HÁ SUBSÍDIO TÉCNICO SUFICIENTE À CONCLUSÃO DO JULGADO. NESTA SENDA, O ORDENAMENTO PROCESSUAL, AO ADOTAR O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ, NÃO O ADSTRINGE AO LAUDO PERICIAL E O AUTORIZA A FORMAR A SUA CONVICÇÃO MEDIANTE A ANÁLISE DE OUTROS ELEMENTOS, CUJA JUNTADA AOS AUTOS PODE DETERMINAR, CONFORME O TEOR DOS arts. 370, 371 E 479 DO CPC/2015 . NO CASO CONCRETO, A PERÍCIA REALIZADA POR PROFISSIONAL MÉDICO, ESCLARECEU DE FORMA SATISFATÓRIA OS PONTOS NECESSÁRIOS PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OUTRA PERÍCIA. POR FIM, DEVE-SE AFASTAR O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA DE 2% EM RAZÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ISTO PORQUE, CONQUANTO SE RECONHEÇA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM, VIA DE REGRA, PARA REFORMAR O JULGADO, NÃO RESTOU PATENTEADA A ALEGADA CONDUTA DE PROVOCAR INCIDENTE MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO (CPC, art. 80, VII), UMA VEZ QUE A D. SENTENÇA RECORRIDA DE FATO NÃO APRECIOU A QUESTÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA 2ª AUTORA, DESPIDA, PORTANTO, A ATUAÇÃO DA RÉ DE EFETIVA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SENDO INCABÍVEL PUNIR A PARTE. PAÇO A ANÁLISE DO MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PARTE AUTORA COMPROVOU QUE O LABORATÓRIO RÉU LHE PRESTOU MAL ATENDIMENTO DE SAÚDE, CARACTERIZADO PELO APONTAMENTO DE RESULTADO DE FALSO POSITIVO PARA O EXAME DE HIV, DAÍ RESULTANDO O INDISCUTÍVEL DANO MORAL IN RE IPSA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O LABORATÓRIO RÉU NÃO SEGUIU A PORTARIA DAS ETAPAS SEQUENCIADAS E O FLUXOGRAMA MÍNIMO PARA O DIAGNÓSTICO LABORATORIAL DA INFECÇÃO PELO HIV, DE USO OBRIGATÓRIO PELAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS. NO MESMO SENTIDO, O PERITO FOI ESPECÍFICO EM AFIRMAR QUE O LABORATÓRIO RÉU NÃO SEGUIU A PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, AO LIBERAR O RESULTADO DO EXAME PARA AUTORA SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CONFIRMADOR, UTILIZANDO OS MÉTODOS COMPLEMENTARES COMO O WESTERN BLOT. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO NO PATAMAR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA A 1ª AUTORA, VÍTIMA E R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA A 2ª AUTORA, MÃE, QUE SE REVELA EXAGERADO, MERECENDO SER REDUZIDO PARA O IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA A 1ª AUTORA, VÍTIMA E R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA A 2ª AUTORA, MÃE, VALOR MAIS EQUILIBRADO, RESPEITANDO-SE, POIS, OS CRITÉRIOS DE MODERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA LOCAL. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA INCIDENTES SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, A SENTENÇA MERECE PEQUENA REFORMA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024, A SABER: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DO APELO AUTORAL E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.
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