Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Exigir Contas. Primeira fase. Prescrição. Inocorrência. Honorários sucumbenciais. Recurso parcialmente provido. Agravo interno prejudicado.
1. Não é genérico o pedido da agravada. Conforme se verifica, pretende que o agravante apresente contas relativas a depósitos realizados por seu genitor em seu benefício para fins de pagamento de pensão alimentícia. 2. No CCB, era de vinte anos o prazo prescricional para ação de natureza pessoal (art. 177 CC 1916). 3. Tal prazo foi reduzido no novo Código para 10 anos (art. 205 CC 2002). 4. No caso vertente, a inequívoca recursa à prestação de informações ocorreu em 2013, de modo que não há prescrição. 5. Do art. 550, §5º CPC, resulta que a primeira fase da ação de exigir contas, com o advento do CPC/2015, passou a ser encerrada por meio de decisão. 6. Destarte, não são mais devidos nessa fase honorários advocatícios. 7. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento. Agravo interno prejudicado.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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