Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 352.5291.6566.1084

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DO VEÍCULO DA 2ª RÉ/VIAÇÃO REDENTOR S/A. EM OUTRO COLETIVO, OCASIONANDO LESÃO FACIAL NA AUTORA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS; MORAIS E ESTÉTICOS OCASIONADOS. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS E DA AUTORA. DE INÍCIO, REJEITA-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA 2ª APELANTE/CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTE. EM QUE PESE O STJ ESTABELECER QUE O CONSÓRCIO SOMENTE RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE COM SUAS INTEGRANTES SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL NESSE SENTIDO, A 2ª APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE REFERIDA PREVISÃO, UMA VEZ QUE O CONTRATO COLACIONADO AOS AUTOS ESTÁ INCOMPLETO, FALTANDO, EXATAMENTE A PÁGINA A QUE SE REFERE AS RESPONSABILIDADES, RAZÃO PELA QUAL, DEVE RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE CONSUMO. POR FIM, NO QUE TANGE A PRELIMINAR ARGUIDA PELA 3ª APELANTE/AUTORA, QUANTO A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS SEUS PATRONOS DA SENTENÇA PROLATADA MERECE SER ACOLHIDA. TODAVIA, EM QUE PESE NÃO SEREM CONSIDERADOS VÁLIDOS OS ATOS POSTERIORES A SENTENÇA, AFIGURA-SE DESNECESSÁRIO DETERMINAR-SE NOVA INTIMAÇÃO DA 3ª APELANTE/AUTORA QUANTO A PROLAÇÃO DESSA, DIANTE DA INTERPOSIÇÃO DO SEU RECURSO DE APELAÇÃO, BEM COMO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELAS 1ª E 2ª APELANTES. ASSIM SENDO, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, DECLARO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA 3ª APELANTE/AUTORA, ASSIM COMO AS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS PELAS 1ª E 2ª APELANTES. NO MÉRITO, PUGNAM A 1ª E 2ª APELANTES PELA REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS, E, EM CONTRAPARTIDA, PUGNA A 3ª APELANTE PELA MAJORAÇÃO DE AMBOS. EM QUE PESE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELOS APELANTES, ESSES NÃO MERECEM PROSPERAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ART. 37, §6º DA CF/88. CONSUMIDOR VÍTIMA DO EVENTO. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS, DEVENDO SER APLICADO O DISPOSTO NO CDC, art. 14, CAPUT. NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS DEMONSTRADOS. POR CONSEGUINTE, UMA VEZ CONSTATADA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DAS 1ª E 2ª APELANTE COM OS DANOS SOFRIDOS PELA 3ª APELANTE, INCUMBE A AQUELES O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), SE ENCONTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO SER REDUZIDO OU MAJORADO. SÚMULA 343 DO TJ/RJ. NO QUE SE REFERE AOS DANOS ESTÉTICOS O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUSIVO AO CONSTATAR - DANO ESTÉTICO EM GRAU MÍNIMO, NÍVEL II - CICATRIZ NA FACE NA REGIÃO GLABELAR À ESQUERDA, INCUMBINDO O DEVER DE INDENIZAR. NÃO OBSTANTE, NO PERTINE AO QUANTUM ARBITRADO, ASSISTE RAZÃO A 3ª APELANTE, MERECENDO ESSE SER MAJORADO PARA O IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ADEQUANDO-SE AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NO TOCANTE A ALEGAÇÃO DA 1ª APELANTE/VIAÇÃO REDENTOR S/A. QUANTO AO VALOR EXCESSIVO ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO À TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 361 DO TJ/RJ, ESSES FORAM ARBITRADOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. POR FIM, NÃO MERECE PROSPERAR A ALEGAÇÃO DA 2ª APELANTE PARA QUE OS JUROS DE MORA SEJAM FIXADOS COM BASE NA TAXA SELIC, DEVENDO, CONSEQUENTEMENTE, SER EXCLUÍDA A CORREÇÃO MONETÁRIA, EM RAZÃO DESSA JÁ SE ENGLOBAR NA REFERIDA TAXA. A VINCULAÇÃO DA TAXA SELIC SOMENTE É APLICADA AOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS, O QUE NÃO SE APLICA AO CASO. DE IGUAL FORMA, NÃO PROCEDE A ALEGAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE A SENTENÇA, SENDO ESSES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA MAJORAR DOS DANOS ESTÉTICOS PARA O VALOR DE $ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª APELANTE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA 3ª APELANTE.

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