Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 352.9093.3464.3452

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime do CP, art. 180, caput à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena de prestação pecuniária, no valor de 3 (três) salários mínimos, destinada a entidade pública. Pleito absolutório. Acolhimento. No presente caso, o réu adquiriu um aparelho celular da marca APPLE, modelo Iphone 12 mini, pelo valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), através de um anúncio do site de vendas OLX. Ao ser interrogado, ele esclareceu que, antes de comprar o aparelho, verificou o valor do anúncio como um valor praticado no mercado, que encontrou com o vendedor em um Shopping e realizou o pagamento via pix. O apelante disse, ainda, que não sabia da origem ilícita do objeto, pois o telefone estava numa caixa com os apetrechos e, antes de concluir o pagamento, ele pesquisou o número do IMEI junto ao sistema da Anatel onde não constava nenhum registro de crime. Vale destacar que o telefone foi adquirido pelo réu no dia 11/05/2022, e nesta data, de fato, ainda não havia Registro de Ocorrência do furto do celular, o que somente se deu em 14/05/2022. Além disso, segundo o policial, responsável pela busca do aparelho na casa do réu, este lhe pareceu surpreso no momento e demonstrou que não imaginava se tratar de um objeto produto de crime. O conjunto probatório é frágil e apresenta muitas dúvidas quanto ao conhecimento do acusado acerca da origem ilícita do bem adquirido, as quais devem ser dirimidas em favor do recorrente, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, para absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII.... ()

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