Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 352.9132.6297.4711

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) O PACIENTE EM NENHUM MOMENTO TEVE INTENÇÃO DE DESCUMPRIR AS MEDIDAS PROTETIVAS, APENAS ENTRANDO EM CONTATO COM A VÍTIMA VISANDO PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE SUAS DUAS FILHAS E OBTER NOTÍCIAS DAS MENORES; II) POSSUI UM TOTAL DE CINCO FILHOS, OS QUAIS ESTÃO SEM PERCEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA, EIS QUE JÁ SE ENCONTRAVA PRESO HÁ 54 DIAS, QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT; III) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO, POIS, EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE DA OFENDIDA, SENDO CERTO QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DOS arts. 312 E 313, III, AMBOS DO CPP, LEI 11.340/2006, art. 12-C, §2º. INICIALMENTE, CONSTATA-SE A EXISTÊNCIA DO PROCEDIMENTO, NO QUAL FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA, NO DIA 17/01/2024. O PACIENTE TOMOU CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS, NO DIA 18/01/2024. POSTERIORMENTE, A VÍTIMA INFORMOU QUE CONTINUOU A RECEBER MENSAGENS E LIGAÇÕES DO PACIENTE AMEAÇANDO-A, INCLUSIVE ENCAMINHANDO UMA FOTO PRÓXIMA À ENTRADA DA COMUNIDADE ONDE ELA RESIDE. RELATOU, AINDA, QUE O REQUERIDO TAMBÉM VEM FALANDO A TERCEIROS QUE IRÁ MATÁ-LA. DIANTE DO DESPREZO DO PACIENTE AOS LIMITES QUE LHE FORAM IMPOSTOS PELO PODER JUDICIÁRIO, A AUTORIDADE IMPETRADo DecretoU A PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO CPP, art. 313, III. O MANDADO DE PRISÃO FOI CUMPRIDO, EM 29/01/2024, OCASIÃO EM QUE O PACIENTE TENTOU SE OCULTAR, INDICANDO SUA INTENÇÃO DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA NÃO FORAM SUFICIENTES PARA FREAR O ÍMPETO CRIMINOSO DO PACIENTE, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, AUTORIZANDO A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO. EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS DEVEM SER RESERVADOS PARA A COGNIÇÃO AMPLA E EXAURIENTE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. A NARRATIVA APRESENTADA PELA IMPETRANTE, NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE NÃO POSSUÍA INTENÇÃO DE DESCUMPRIR AS MEDIDAS PROTETIVAS, CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E NECESSITA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR APURAÇÃO, ALÉM DE AFIGURAR-SE INVEROSSÍMIL, EM UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, DIANTE DAS CONVERSAS DE WHATSAPP, JUNTADAS PELA OFENDIDA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, NOTADAMENTE PARA EVITAR O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA EM SEU DESFAVOR. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, TAL COMO NO CASO DOS AUTOS. NÃO SE MOSTRA ADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF