Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO ABSOLVIDO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DO art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM GRAU MÁXIMO. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DO CP, art. 44. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1-Questão preliminar. Nulidade da Confissão Informal. Ausência do Aviso de Miranda. Rejeitada. Não se olvida que os direitos fundamentais, dentre os quais o de não produzir provas contra si, devem ser observados desde a fase administrativa. Entretanto, também não se pode descurar que as provas são renovadas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No caso em comento, em que pese as declarações dos agentes da lei no sentido de que o réu teria confessado informalmente ser gerente do tráfico local, em sede policial se reservou ao direito de permanecer calado e, em juízo, apresentou versão própria, negando a imputação. Demais disso, infere-se do decisum vergastado, que a sentenciante, ao entender pela parcial procedência da pretensão punitiva, em momento algum utilizou como elemento de convicção a dita confissão informal. A ausência de informação acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese (Precedentes do STJ: AgRg no HC 724.006/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022; HC 614.339/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021; e AgRg no HC 471.979/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019). ... ()
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