Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Associação criminosa. Organização criminosa. Confronto. Para que se possa falar em organização criminosa não basta o elo associativo meramente estável e permanente que caracteriza a simples associação. Há, em acréscimo, necessidade de prova inequívoca que os agentes estivessem efetivamente enlaçados entre si de modo estruturalmente ordenado caracterizado pela divisão de tarefas, compondo, portanto, escalões, degraus ou setores diferenciados, cuja mecânica se integrasse por vínculos definidos de mando e obediência.
Associação para o tráfico de drogas. Imputação objetiva. Tipicidade subjetiva. Responsabilidade penal. Conduta. Dolo. Concurso de agentes. Estabilidade e permanência. a positivação do envolvimento global do agente em dada associação criminosa não o torna, automaticamente, responsável pela prática pontual de toda e qualquer conduta ilícita esparsamente encetada pelos demais componentes do grupo. Para que outros membros da associação possam ser também responsabilizados por essa ou aquela atividade criminosa levada a efeito pontualmente por outros associados, imprescindível prova positiva e específica de seu particular envolvimento para a respectiva produção de cada ilícito. A associação criminosa, por si simplesmente, não implica, por ilação, a responsabilização penal objetiva do indivíduo em todas as atividades criminosas levadas a efeito por todos os associados, à revelia de demonstração que cada um dos concorrentes atuou então com consciência e vontade também para a produção concreta de cada ilícito em específico (CP, art. 18, I c/c art. 19)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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