Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Ação de Execução Fiscal. Decisão agravada que deixou de receber peça de Embargos à execução ao entendimento da via ser inadequada. Assiste razão à agravante. É cediço que os embargos à execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, devem ser distribuídos em autos apartados e por dependência à ação executiva principal. Todavia, o equívoco na protocolização dos embargos nos autos da própria execução, embora em desacordo com a formalidade exigida, não caracteriza erro grosseiro ou insanável. Em observância aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, trata-se de vício sanável, principalmente quando os embargos foram tempestivamente apresentados. Nessa toada, a rejeição liminar dos embargos por essa falha formal, sem a concessão de oportunidade para a parte corrigir o vício, afronta o princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC, art. 4º), desvalorizando a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, resta evidente que deve ser concedido à parte a oportunidade de sanar o erro formal, adequando o procedimento a forma prevista no art. 914, §1º, do CPC. Precedentes do STJ e do nosso Tribunal de Justiça. Provimento do recurso, anulando-se a decisão agravada para que o Juízo a quo oportunize à parte embargante a correção do vício formal, com a instrumentalização adequada dos embargos à execução, na forma do art. 914, §1º, do CPC. Decisão anulada.
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