Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DIÁRIA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. MORTE DO SEGURADO, O QUAL FIGURA COMO O BENEFICIÁRIO NO CONTRATO. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO AO RECEBIMENTO DE METADE DA INDENIZAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 792 e CODIGO CIVIL, art. 793.
1 - Ocompanheiro da autora realizou seguro de vida com garantia adicional de diária de internação hospitalar. A autora figura no ajuste como única beneficiária do seguro de vida, e já recebeu a respectiva indenização. Sobre a indenização das diárias de hospital, o beneficiário é o próprio segurado, conforme cláusula expressa no contrato. ... ()
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