Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.1617.6231.3040

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ABRANDAMENTO DE REGIME. DETRAÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS

Apelante que subtraiu do estabelecimento comercial Supermercado Bramil, Centro de Três Rios/RJ, 01 peça de coração da alcatra, avaliada em R$ 46,36, 01 peça de picanha, avaliada em R$107,86, 400 gramas de presunto, avaliado em R$10,23 e 260 Acusado confessou os fatos, afirmando, ainda, não ser esta a primeira vez que furtou o estabelecimento. Segurança do estabelecimento lesado que arrecadou a res furtiva em poder do acusado, já do outro lado da rua, após este ter saído do estabelecimento, na posse pacífica e desvigiada do bem. Inversão da posse do bem, ainda que por curto período de tempo, que restou demonstrada. O elemento constitutivo do crime de furto já havia sido concretizado, Lei penal não fixa nenhum prazo de duração do desapossamento e nem exige que haja êxito na fuga do autor do delito depois da subtração da res, para que se caracterize o delito, no caso, de furto, não havendo o que se cogitar em furto na sua modalidade tentada. Precedentes neste Tribunal de Justiça, STF, além do Tema Repetitivo 934 do STJ. Pedido de abrandamento do regime de pena que não merece acolhimento, eis que o acusado possui outras anotações, por roubo, estupro e tráfico de drogas, sendo portador de maus antecedentes e reincidente, o que justifica o regime inicial fechado imposto na sentença, tornando irrelevante a detração penal, à luz do art. 33, §2º, «c, e §3º, do CP. Não merece ser provida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a expressa vedação legal contida nos, II e III do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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