Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.4442.3490.2888

1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de que a representação processual da executada, ora agravante, não foi regularizada no prazo que lhe foi concedido. Irresignação. Reforma necessária. Instrumento de substabelecimento que demonstrou a regularização da representação processual da agravante foi carreado aos autos, quando dos embargos de declaração opostos contra a r. decisão agravada. A irregularidade de representação, se constitui, como já assentado em iterativa jurisprudência, vício sanável a qualquer tempo. Instrumento de substabelecimento que deu conta da regularidade da representação, datado de maio de 2022, sendo certo que a r. decisão agravada foi proferida em agosto de 2023. Não havendo dúvida acerca da constituição pela agravante, do advogado subscritor da inicial do agravo, a quem foi conferido substabelecimento, sem reserva de poderes, em 09/05/2022, forçoso convir que se afigura contrária à razão de ser do processo, a agravante ver tolhido o seu direito de defesa, única e exclusivamente por conta de vício formal, perfeitamente sanável. Destarte, de rigor o reconhecimento da regularização da representação processual da agravante e, via de consequência, declarar nula a r. decisão agravada, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja apreciado o mérito da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida pela ora requerente. Recurso provido.

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