Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Juros Compensatórios em Desapropriação. Recurso provido.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela CESP contra decisão que fixou juros compensatórios em 12% a.a. alegando que a decisão desconsiderou a ADI 2332, que estabeleceu a constitucionalidade de 6% a.a. A decisão recorrida considerou a coisa julgada anterior ao julgamento da ADI. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicação dos juros compensatórios de 6% a.a. conforme a ADI 2332, apesar da coisa julgada anterior; (ii) a necessidade de recalcular o débito remanescente com base nos parâmetros fixados pelo STF. III. Razões de Decidir3. A decisão recorrida não estabeleceu o percentual dos juros compensatórios, permitindo a aplicação do percentual de 6% a.a. conforme a ADI 2332, sem afronta à coisa julgada.4. A aplicação retroativa dos efeitos da decisão do STF visa mitigar os efeitos deletérios de indenizações elevadas, conforme destacado no acórdão da ADI 2332. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, determinando o recálculo do débito remanescente com juros compensatórios de 6% a.a.Tese de julgamento: 1. A aplicação dos juros compensatórios de 6% a.a. é constitucional e retroativa, conforme a ADI 2332. 2. A ausência de fixação de percentual na sentença permite a aplicação do percentual correto sem afronta à coisa julgada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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