Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada nos autos de ação de obrigação de fazer, ajuizada por Winefood Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda. em curso no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé (processo originário 0183041-59.2023.8.19.0001), determinando a suspensão do Pregão eletrônico 10/2023 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, para outorga de permissão de uso à título oneroso das cantinas nas unidades prisionais e hospitalares. Irresignação do réu (Estado do Rio de Janeiro). Demanda para a impugnação de edital de pregão da Secretaria de Administração Penitenciária cujo objeto é a escolha de empresa para a exploração de cantinas em todas as unidades prisionais e hospitais penitenciários do Estado, sendo o juízo natural da causa, à luz do CPC, art. 46 combinado com o art. 44 da lei estadual 6956/2015, o juízo da Fazenda Pública da Comarca da Capital ao qual couber por distribuição. E, em se tratando de demanda proposta no âmbito do plantão judiciário, deveria ter sido dirigida ao juízo plantonista da Comarca da Capital. Portanto, não há como deixar de se reconhecer que a decisão ora agravada foi proferida por juiz absolutamente incompetente, de modo que merece ser anulada, determinando-se o declínio da competência para uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO, PARA QUE SEJA RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAGÉ, DECLINANDO-SE OS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote