Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pelo Agravado, deferiu a tutela antecipada para autorizar a realização de cirurgia e determinar o fornecimento de todo o material necessário para o tratamento médico prescrito, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada, inicialmente, a R$ 30.000,00. Prova documental que demonstrou que o Agravado sofreu uma fratura na tuberosidade anterior da tíbia, que prosseguiu para uma infecção, que comprometeu a cirurgia de Artroplastia total do joelho esquerdo com colocação de prótese, realizada 03 meses antes, infectando todo o aparelho extensor, tendo sido recomendado por seu médico que se submetesse a novo procedimento cirúrgico no joelho esquerdo. Probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que ficaram demonstradas, em sede de cognição sumária. Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. Médico desempatador, escolhido pela Agravante, quando de auditoria, que sequer teve contato com o paciente, baseando-se, unicamente, em prontuários e relatórios para não autorizar integralmente os procedimentos e materiais indicados pelo médico que assiste o Agravado e a quem, portanto, compete a escolha do tratamento por conhecer as reais necessidades do Recorrido. Aplicação das Súmula 210/TJR e Súmula 340/TJRJ. Indícios suficientes de que não se trata de procedimento eletivo, pois há risco de nova fratura e/ou infecção, conforme relatório médico. Decisão impugnada que não é irreversível, pois caso o pedido formulado pelo Agravado venha a ser julgado improcedente, poderá lhe ser cobrado o custo do tratamento que lhe foi disponibilizado. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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