Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 356.7775.2274.9760

1 - TJSP Furto duplamente qualificado - Conjunto probatório desfavorável aos réus lastrado em declarações coerentes e harmônicas dos representantes das vítimas e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto as palavras dos representantes dos ofendidos e das testemunhas são cruciais à elucidação dos fatos, sendo válidas também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Furto duplamente qualificado - Emprego de uma das qualificadoras como circunstância negativa na fixação da pena-base - Admissibilidade Tratando-se de furto duplamente qualificado, na medida em que o reconhecimento de uma das qualificadoras já basta ao enquadramento do fato perpetrado no tipo penal do CP, art. 155, § 4º, nada obsta que a outra seja utilizada como circunstância negativa passível de consideração na fixação da pena-base

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