Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Despesas condominiais. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Apelação dos réus.
Alegação de julgamento extra petita ou erro material afastada. Inadimplemento da cotas condominiais de dezembro de 2021, janeiro, fevereiro e maio de 2022, ao tempo do ajuizamento da ação. Depósito judicial dos valores das respectivas cotas que será computado em cumprimento de sentença. Reconhecimento da quitação das cotas condominiais de fevereiro, março, abril e junho de 2023, diretamente ao autor. Sentença reformada para afastar a condenação no pagamento das cotas de fevereiro, março, abril e junho de 2023. A fim de se evitar a incidência de encargos moratórios sobre aqueles já computados na planilha do autor, os réus devem ser condenados no pagamento dos valores primitivos das prestações condominiais, ou seja, R$ 3.078,21, além das parcelas que se vencerem no curso da lide, até o término da execução, com incidência de correção monetária e juros de mora desde os respectivos vencimentos e multa de 2%, nos termos da convenção condominial. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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