Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 357.1291.1225.9405

1 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA, JÁ QUE GERALDO NÃO FOI VISTO FURTANDO OS BENS, OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR ELE PRATICADA, PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDOS, APENAS CONSTA O AUTO DE APREENSÃO DOS REFERIDOS BENS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA DE NATUREZA ALTERNATIVA E A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, BEM COMO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA ADITADA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA RECORRENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, 10 (DEZ) RELÓGIOS DA MARCA TECHNOS, UM APARELHO DE DVD/KARAOKÊ, E UMA BOLSA COM FERRAMENTAS, UM CARTÃO BANCÁRIO, PERTENCENTES A ANTONIO BARBOTEU VIANA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. SUPOSTO CRIME DE FURTO OCORRIDO NO DIA DE NATAL DE 2012 E OBJETO DE DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL SOMENTE EM 2018, SENDO CERTO QUE O ÚLTIMO ATO INVESTIGATIVO DATA DE 2013, SEM NADA NOVO A JUSTIFICAR A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. LESADO NÃO PRESTOU DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL E JÁ ERA FALECIDO QUANDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA EFETIVA E IDÔNEA QUANTO AO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO. INDÍCIOS QUE RECAEM SOBRE O ACUSADO OS QUAIS, EMBORA FORTES, NÃO FORAM CONVOLADOS EM PROVA SEGURA PARA UMA CONDENAÇÃO, HAVENDO, INCLUSIVE, CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NA PROVA ORAL PRODUZIDA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

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