Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Contratual. Apelação. Ação Revisional e Reconvenção. Locação de Equipamentos. Obrigação de Manutenção Preventiva. Inadimplemento Contratual. Rescisão por Culpa da Contratante. Manutenção da Sentença. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta pela autora contra a sentença em que julgada parcialmente procedente a ação e procedente a reconvenção, em cujas demandas se discute a responsabilidade pela realização de manutenções preventivas e corretivas em equipamentos locados, de acordo com contrato firmado entre as partes. II. Questão Em Discussão 2. A controvérsia envolve as seguintes questões: (i) verificar se o contrato previa a obrigação da contratante de realizar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos locados; (ii) analisar a ausência de comprovação do cumprimento dessa obrigação e sua implicação para a resolução do contrato por inadimplemento; (iii) aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da teoria do inadimplemento contratual. III. Razões De Decidir 3 O contrato firmado entre as partes previa expressamente a realização de manutenções preventivas e corretivas como condição indispensável para a conservação e funcionamento dos equipamentos locados. 4. A contratante (apelante) não apresentou qualquer comprovação de que tenha cumprido essa obrigação, como notas fiscais, recibos ou relatórios técnicos, configurando inadimplemento grave. 5. O inadimplemento de obrigação essencial autoriza a resolução do contrato por culpa exclusiva da contratante, nos termos do art. 475 do Código Civil (CC). A interpretação do contrato deve observar o princípio da boa-fé objetiva, impondo às partes a cooperação para viabilizar o cumprimento das obrigações pactuadas. IV. Dispositivo E Tese 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «1. A ausência de comprovação da realização de manutenções preventivas e corretivas em contrato de locação configura inadimplemento grave, justificando a rescisão contratual. 2. A interpretação contratual deve observar o princípio da boa-fé objetiva, exigindo das partes condutas cooperativas para assegurar o cumprimento de obrigações essenciais. 3. O inadimplemento substancial de obrigação contratual autoriza a resolução do contrato, nos termos do art. 475 do Código Civil"(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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