Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. O Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, fixando, de forma expressa e satisfatória, todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia foi resolvida com amparo no conjunto fático probatório, daí por que o exame de procedência da pretensão recursal ensejaria revisão de fatos e provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, óbice que evidencia a ausência de transcendência da causa, inviabilizando o apelo. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ REDE CONECTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. IMPRESTABILIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. VALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia foi resolvida com amparo no conjunto fático probatório, daí por que o exame de procedência da pretensão recursal ensejaria revisão de fatos e provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST, óbice que evidencia a ausência de transcendência da causa, inviabilizando o apelo. PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. Precedentes. A inobservância de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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