Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TEMPO REFERENTE À PRISÃO EM FLAGRANTE EM 12/08/2019 INCORPORADO À PENA DA CES EXTINTA. IMPOSSIBLIDADE DO CÔMPUTO CONCOMITANTE DE PENAS.
Decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais indeferiu pedido para considerar a data de 12/08/19 como marco inicial da execução da pena imposta na ação penal 0025857-40.2019.8.19.0014. Agravante pretende a cômputo concomitante de penas. Ao ser preso em 12/08/2019, pela prática de novo crime, o agravante estava em gozo de livramento condicional. Diante do tombamento da CES 0025857-40.2019.8.19.0014, foram atualizados os cálculos para estabelecer a data de 01/04/2023, de início para o cumprimento da nova CES, pois a contagem da pena da nova condenação se iniciará após o término da pena anterior, como corretamente fixado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Recurso desprovido.... ()
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