Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por Ronaldo Silva Nunes, com base no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O agravante busca reconsideração da decisão e julgamento pelo Órgão Colegiado para reconhecimento da fragilidade do conjunto probatório ou, subsidiariamente, da confissão qualificada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão do relator de indeferir liminarmente o pedido de revisão criminal foi correta, considerando a ausência das condições da ação e a tentativa de reexame de provas já analisadas em instâncias anteriores. III. Razões de Decidir 3. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade, mas no mérito, não há razão para o agravante. 4. O CPP, art. 624, § 2º permite ao relator indeferir in limine o pedido de revisão criminal se ausentes as condições da ação, conforme art. 625, § 3º, do mesmo código. A decisão monocrática foi mantida, pois a matéria fática já foi exaustivamente analisada em instâncias anteriores. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Indeferimento liminar de revisão criminal é cabível quando ausentes as condições da ação. 2. Reexame de provas não é permitido em sede de revisão criminal. Legislação Citada: CPP, arts. 621, 624, § 2º, 625, § 3º; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 168, § 3º... ()
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