Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 358.8931.0467.7583

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. BANCÁRIO. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. BANCÁRIO. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, com vistas ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO. BANCÁRIO. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Havendo previsão em norma coletiva, é possível a compensação entre os valores percebidos a título de horas extras com aqueles relacionados à gratificação de função, ainda que não se verifique, na prática, a fidúcia necessária para a ocupação do cargo pelo empregador. No que se refere à prevalência das normas coletivas negociadas em detrimento das normas legisladas, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O objeto da norma convencional, referente à compensação de horas extras com a gratificação de função paga ao bancário, é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Tais normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa e assim, deve a norma coletiva prevalecer sobre a aplicação da Súmula 109/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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