Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Repactuação de Dívidas Recurso não Conhecido por Deserção.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Julio Cesar Minutti contra sentença que homologou a desistência do feito e julgou extinto o processo, com fundamento no CPC, art. 485, VIII. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, e as custas processuais foram atribuídas ao autor. O autor apelou buscando a reforma da sentença, alegando que a desistência ocorreu antes da citação do réu, devendo ser cancelada a distribuição da ação e afastada a condenação ao pagamento de custas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação interposto sem o recolhimento do preparo recursal. III. Razões de Decidir 3. O recurso não pode ser conhecido por estar deserto, uma vez que o apelante não recolheu o preparo recursal, mesmo após intimação para tal, conforme exigido pelo CPC, art. 1.007, § 4º. 4. A ausência do preparo recursal é um requisito extrínseco de admissibilidade, impossibilitando o juízo de admissibilidade positivo do recurso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido Tese de julgamento: 1. Recurso deserto por falta de preparo recursal. Legislação citada: CPC/2015, art. 485, VIII; art. 1.000; art. 1.007, § 2º e § 4º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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