Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Ação indenizatória - Golpe da falsa central de atendimento - Autora que recebeu ligação de suposto preposto do banco, advertindo-a de operações fraudulentas em sua conta e na conta de seu marido, interditando sob sua curatela - Desse modo ilaqueada, a autora permitiu que estelionatários acessassem as contas correntes e realizassem inúmeras operações bancárias, muito acima de seus perfis de consumo - Sentença de parcial procedência dos pedidos - Irresignação, do réu, parcialmente procedente. 1. Alegação de ilegitimidade passiva sem consistência. Circunstância de existir ou não responsabilidade civil da instituição financeira, diante de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, representando tema de mérito e, portanto, não guardando relação lógica com as chamadas condições da ação. 2. Impertinente a discussão sobre inversão do ônus da prova. Mecanismo em verdade não aplicável na situação em exame, por não haver controvérsia em torno dos fatos descritos na petição inicial. Ônus de demonstrar a suposta culpa exclusiva da vítima ou de terceiro tocando ao banco réu, em caráter ordinário (CPC/2015, art. 373, II). 3. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Situação dos autos em que as operações questionadas fugiam por completo ao padrão das usualmente realizadas pelos autores. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de devolução dos valores debitados das contas correntes dos autores. 4. Não reconhecimento, porém, de responsabilidade do réu pela indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pelos autores que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito dos autores não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 5. Sentença parcialmente reformada, para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para distribuir as responsabilidades pelas verbas da sucumbência em proporção.
Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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