Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.0963.5975.3479

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de declaração de nulidade da multa aplicada pelo PROCON do Município de Macaé, em razão de ter supostamente efetuado cobranças por serviços de esgotamento sanitários não prestados, bem como imputado obrigações abusivas a consumidores, como a ligação de residências à rede pública, ou, subsidiariamente, de redução da penalidade, que não teria sido fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob o fundamento, em síntese, de que não cometeu qualquer ato ilícito, tendo atuado conforme a lei e o contrato de concessão celebrado com o demandado. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. In casu, mostra-se incontroversa a legitimidade do referido órgão, que detém as funções de proteção e defesa do consumidor, para aplicação das sanções previstas no art. 56 do estatuto consumerista, em caráter administrativo, aos prestadores de serviços que atuarem em desconformidade com as regras estabelecidas no referido diploma legal, a fim de coibir abusos praticados no mercado de consumo. Ocorre que, como cediço, essa atuação submete-se ao crivo do Poder Judiciário, notadamente no que toca à observância da motivação dos atos administrativos, bem como aos limites em que é exercido o poder de polícia, incluindo a análise da justa causa para a aplicação da multa, na esteira da necessidade de congruência entre o motivo e o resultado do ato. Parecer que fundamentou a aplicação da multa que não se encontra devidamente motivado, justamente por não ter indicado de forma precisa a razão determinante para se chegar à conclusão de que a prestadora de serviço atuou de forma ilegal ou abusiva. Isso porque a Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que trata especificamente sobre o saneamento básico, permite a cobrança de tarifa pela mera disponibilização do serviço de esgotamento sanitário, bem como prevê que a obrigação de promover a ligação à rede pública é do usuário, em seu art. 45. A abordagem desses pontos mostrava-se crucial a amparar a aplicação da multa, o que, contudo, não ocorreu, mesmo tendo sido trazidos pela apelante em sua defesa apresentada no âmbito do processo administrativo. Além disso, nota-se a adoção de conduta contraditória por parte da Municipalidade ao inserir cláusula no contrato de parceria público-privada e, posteriormente, suscitar a sua abusividade, quando confrontada com situação específica de um usuário, sendo este mais um motivo determinante para que se reconheça como indevida a penalidade aplicada à recorrente. Precedentes desta Corte. Modificação do decisum, com a inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar procedente o pedido, a fim de declarar a nulidade da multa administrativa fixada em desfavor da autora, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido por aquela, que, no caso concreto, equivale ao valor da multa impugnada.

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