Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.1008.0226.2585

1 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão agravada que declinou da competência em favor da Quinta Câmara de Direito Público, ante a existência de prevenção. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do processo 0801279-91.2023.8.19.0255, que versa sobre cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública 0274257-43.2019.8.19.0001, cujo recurso de apelação foi distribuído, originariamente, a esta Câmara de Direito Público. Ocorre que, naqueles autos, esta Câmara declinou da competência em favor da Quinta Câmara de Direito Público, em razão da conexão com a Ação Civil Pública 0801822-94.2023.8.19.0255. De igual modo, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal de Justiça, verificou-se que tramita na Quinta Câmara de Direito Público o Agravo de Instrumento 0085977-52.2023.8.19.0000, interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública 0801822-94.2023.8.19.0255, ajuizada pelo Ministério Público em face daquele ente federativo, objetivando compelir o réu a realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos de agente de apoio à educação especial, em número correspondente ao total de cargos atualmente vagos, com a nomeação e posse dos candidatos aprovados. Declínio de competência em favor da Quinta Câmara de Direito Público que se deu com a finalidade de evitar a prolação de decisões conflitantes, visto que o Agravo de Instrumento 0085977-52.2023.8.19.0000 foi distribuído àquela Câmara em 20.10.2023 e a apelação foi distribuída a esta Câmara em 30.11.2023, restando constatada a prevenção daquele Órgão Julgador. Pretensão do agravante de rediscussão da matéria expressamente analisada e decidida.... ()

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