Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Contrato bilateral, firmado pelas partes e por duas testemunhas, em que o principal da dívida é definido, em quantia fixa, e os acréscimos são apurados mediante simples cálculos aritméticos, constituem título executivo extrajudicial, nos termos dos arts. 783 e 784, III, do CPC/2015, com correspondência nos arts. 586 e 585, II, do CPC/1973, respectivamente, por serem dotados de liquidez, certeza e exigibilidade, quando acompanhado de prova do adimplemento da contraprestação pelo exequente, nos termos do CPC/2015, art. 798, I, «d, com correspondência no CPC/1973, art. 615, IV, não se admitindo simples presunção do adimplemento da contraprestação - Prova documental da contraprestação em questão não foi realizada, visto que não se prestam para esse fim afirmações do patrono da parte ora executada, em petição constantes do autos de anterior ação de rescisão de contrato de prestação de serviços, no qual a ora parte exequente, então parte ré, a final, julgada procedente, para rescindir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, com reconhecimento da culpa da ora parte exequente, uma vez que inadimplente relativamente a obrigações contratuais, por sentença transitada em julgado - Como (a) é de se declarar extinta a execução, com base no CPC, art. 803, I, ante a ausência de título executivo extrajudicial hábil para embasar a ação executiva, e (b) na espécie, (b.1) o documento particular que instrui a execução por quantia certa promovida pela parte apelante não satisfaz, por si só, todos os requisitos necessários os requisitos previstos nos arts. 783, 784, III e 798, I, «d do CPC, para configuração de título executivo extrajudicial; e (b.2) a parte apelante não atendeu a determinação de emenda da inicial, que encontra amparo no art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de adequar a inicial ao procedimento comum, sob pena de indeferimento, de rigor, (c) a manutenção da r. sentença, que indeferiu a petição inicial, com base no art. 330, IV do CPC, e julgou extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma, normas estas aplicáveis ao processo de execução, a teor do art. 771, parágrafo único, do CPC. ... ()
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