Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Pretendidas requisições de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-Bacen.
1. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-Bacen. Indeferimento. Irresignação improcedente. Pretendida requisição judicial destinada a obter informações sobre quais instituições financeiras a executada mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Consideração, ainda, de que o chamado Sisbajud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo. 2. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC e Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP). Pretendida pesquisa a respeito de eventuais negócios jurídicos formalizados por escritura pública em nome da executada. Indeferimento. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que a busca requestada não está ao alcance da parte, que tem manejo limitado da citada ferramenta. Inteligência dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. 3. Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Admissibilidade. Ferramenta mais abrangente que os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, pois ela, além de fornecer informações constantes em tais plataformas e em outras bases de dados, integrando-as para contribuir com a atividade jurissatisfativa, destaca vínculos entre pessoas físicas e jurídicas com a finalidade de identificar bens e ativos do devedor. Interesse do exequente na providência pretendida. Quebra de sigilo. Ausência de justificativa lógica para indeferimento do pedido de emprego do Sniper na hipótese, quando já analisado e deferido pedido de requisição de informações mediante o Sisbajud e Renajud, que, do mesmo modo, não deixam de também interferir no sigilo bancário. Deram parcial provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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