Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.8005.4088.6635

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Alienação Fiduciária. Ação de Busca e Apreensão. Constituição em Mora. Notificação Enviada ao Endereço Contratual. Regularidade. Pagamento a Terceiros Sem Comprovação de Vínculo com o Credor. Inexistência de Falha na Segurança Bancária. Consolidação da Propriedade em Favor do Credor Fiduciário. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta contra sentença pela qual foi julgada procedente a ação de busca e apreensão, consolidando a posse e propriedade do bem em favor do credor fiduciário, diante da inadimplência contratual do requerido. II. Questão Em Discussão 2. A questão em debate consiste em saber se houve a regular constituição em mora do devedor e se há elementos que afastem a consolidação da propriedade do bem em favor do credor, considerando a alegação de pagamento a terceiros e suposta falha na segurança bancária. III. Razões De Decidir 3. A constituição em mora foi regularmente realizada por meio de notificação enviada ao endereço informado pelo devedor no contrato, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, sendo desnecessária a assinatura pessoal do destinatário. 4. O pagamento realizado pelo requerido a terceiros não comprova quitação do débito perante o credor fiduciário, especialmente porque não há indícios de que os valores foram repassados ao banco ou que a negociação tenha ocorrido por meio dos canais oficiais da instituição. 5. Não há evidências de que houve falha na segurança bancária ou vazamento de informações pela instituição financeira, sendo insuficiente a mera alegação de posse de dados por terceiros para responsabilizar o banco. 6. O devedor não efetuou o pagamento integral da dívida dentro do prazo legal de cinco dias, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, o que consolidou a propriedade do bem em favor do credor. 7. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a comprovação do pagamento integral da dívida é requisito indispensável para afastar a busca e apreensão, o que não foi demonstrado pelo recorrente. IV. Dispositivo E Tese 6. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: «1. A constituição em mora do devedor fiduciante ocorre com o simples vencimento da obrigação, podendo ser comprovada por notificação enviada ao endereço informado no contrato. 2. O pagamento realizado a terceiros, sem comprovação de repasse ao credor, não afasta a inadimplência, nem impede a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário.

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