Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Seguro de veículo. Autor que, quando da contratação, não informou a utilização do automóvel no transporte de passageiros de aplicativos. Roubo ocorrido no exercício da atividade. De acordo com o art. 766, caput, do Código Civil, «se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido". Caracterizada a omissão de informação que agrava o risco, a indenização securitária foi corretamente negada. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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