Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.9305.8622.8710

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE TAL DESIDERATO, CIRCUNSTANCIADOS POR TEREM SIDO COMETIDOS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SACO, COMARCA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SUSTENTANDO QUE ¿A JURISPRUDÊNCIA DO STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A CONDUTA DO AGENTE QUE SOLICITA DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO, SEM A EFETIVA ENTREGA PELO VISITANTE, É ATÍPICA¿ OU, AINDA, POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, CONSIDERANDO QUE ¿TAL ATITUDE SE DEU SOMENTE POR TEMER PELA SUA VIDA, UMA VEZ QUE ESTAVA COM DÍVIDAS DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL, E QUE EM RAZÃO DISSO, NÃO TERIA OUTRA SAÍDA SENÃO AGIR COMO LHE ORDENARAM OU PAGAR COM A PRÓPRIA VIDA¿ OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, TENDO EM VISTA QUE INIDÔNEA A EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA PELO APELANTE, DE SOLICITAR À SUA EX-COMPANHEIRA QUE LHE TROUXESSE MATERIAL ENTORPECENTE DURANTE A VISITA QUE ESTA, DAIANE, LHE FARIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ONDE ELE SE ENCONTRAVA CUSTODIADO, CONFORME TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELAS AGENTES PENITENCIÁRIAS, VITORIA ROSANGELA E MARCIA FATIMA, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE O EXPEDIENTE REALIZADO NO SETOR DE VISITAÇÃO DO PRESÍDIO ROMEIRO NETO, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA UMA VISITANTE, AQUELA PRIMEIRO MENCIONADA, A QUAL DEMONSTROU SINAIS DE APREENSÃO NA FILA DE INSPEÇÃO E, LOGO APÓS OS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS PELAS POLICIAIS PENAIS, VEIO A ADMITIR QUE, DE FATO, TRAZIA CONSIGO, NO INTERIOR DE SUA VAGINA, MATERIAL ENTORPECENTE QUE LHE FORA SOLICITADO PELO IMPLICADO, E SEGUNDO RECENTE, PORÉM REITERADO, ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, A PARTIR DO QUAL CONSIDERA TAL COMPORTAMENTO COMO CONFIGURADOR DE MERO ATO PREPARATÓRIO E, PORTANTO, INÁBIL À DEFLAGRAÇÃO DO CORRESPONDENTE ITER CRIMINIS (S.T.J. -

AgRg no AREsp 2367252 / SE, Ministro RIBEIRO DANTAS Quinta Turma, DJe 12/09/2023; AgRg no AREsp 2367252 / SE, Ministro RIBEIRO DANTAS Quinta Turma, DJe 12/09/2023 e AgRg no AREsp 2198092 / MG, Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 23/03/2023) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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