Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 363.0809.3627.4174

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 180. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DELITO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES.

Decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente que encontra-se em consonância com o previsto no art. 93, IX da CF/88/1988, tendo o Juízo elencado as razões singulares pelas quais entendeu necessária a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum in mora, a demonstrar a necessidade da constrição cautelar como garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando a reincidência do paciente que foi anteriormente condenado por crime de porte de arma de uso restrito. Risco concreto de reiteração criminosa, justificando a imposição da constrição cautelar para assegurar a ordem pública. Precedentes no STJ. Prisão preventiva que se encontra decretada dentro da legalidade, a teor do art. 313, II do CPP, que prevê a admissão da constrição cautelar se o agente se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, como é o caso dos autos. Da mesma forma, não há o que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão preventiva deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente, entendimento este em consonância com jurisprudência do STJ. Ofensa ao princípio da homogeneidade que se mostra prematura sua avaliação, pois enseja o envolvimento da análise de provas, eis que dizem respeito, exclusivamente, ao mérito da ação penal, não podendo tais questões serem apreciadas no bojo do presente remédio heroico, de cognição sumária e restrita dilação probatória. Precedentes no STJ e STF. Prisão preventiva que se revela, pelo menos por ora, como medida adequada e proporcional, não se mostrando suficiente a substituição pelas cautelares insertas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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