Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 363.3666.5318.8753

1 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180, CAPUT, E 330 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. REJEITADA. NARRATIVAS HARMÔNICAS DOS AGENTES DA LEI. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. DECRETO CONDENATÓRIO. RECEPTAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. SÚMULA 70 TJRJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO VEICULAR. NÚMERO DO MOTOR E DO CHASSI SUPRIMIDOS. DESOBEDIÊNCIA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. DECOTE DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.

PRELIMINAR. NULIDADE DECORRENTE DA LEITURA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS -

Sem razão a Defesa ao pretender a nulidade da sentença ao considerar violado o disposto no CPP, art. 212, pois, a uma, constata-se que os policiais militares - testemunhas de acusação - relataram, de forma clara e precisa, a dinâmica dos fatos, apresentando a mesma narrativa na fase inquisitorial e sob o crivo do contraditório, e estando em perfeita consonância com todo o acervo probatório, não trazendo a Defesa dados concretos capazes de afastar a sua idoneidade, e, a duas, não existe no referido dispositivo legal - CPP, art. 212 - qualquer vedação expressa à leitura da inicial para as testemunhas, sendo de bom alvitre registrar, ainda, que a Defesa não se opôs - ou questionou -, a leitura da peça exordial na Audiência de Instrução e Julgamento, não constando eventual inconformismo na ata de julgamento, só vindo a fazê-lo em suas alegações finais, o que atrai a incidência do instituto da preclusão, tudo a autorizar o não acolhimento de sua tese. DECRETO CONDENATÓRIO. (1) RECEPTAÇÃO - A autoria e materialidade do delito de receptação ficaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas coligido aos autos, restando comprovado que o apelante sabia da origem criminosa do bem ¿ MOTOCICLETA HONDA NXR150 - pois as circunstâncias em que os fatos ocorreram, aliada à ausência de documentação e placa da moto, além da numeração do motor e do chassi adulteradas, justificam tal conclusão, evidenciando o dolo na conduta delituosa, o que afasta o pleito de absolvição com fulcro no, V do CPP, art. 386. (2) DESOBEDIÊNCIA ¿ A prescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos da sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, cabendo ressaltar que, apesar da unificação das penas para efeito de concurso de crimes, no cálculo da prescrição, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada delito, conforme dispõe o CP, art. 119, consignando-se que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, será obtido valorada a pena máxima em abstrato, conforme art. 109, caput e, VI, do CP, ao se considerar a reprimenda inferior a 01 (um) ano. Daí, aquietada em 06 (seis) meses de detenção a pena máxima do delito de desobediência, e verificando-se entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença penal condenatória, restou o interregno de três anos extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal). RESPOSTA PENAL. RECEPTAÇÃO - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo atenuantes/ agravantes e causas de aumento/diminuição; (2) o regime inicial aberto e (3) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, decotando-se a pecuniária, nos termos do art. 44, §2º, do Estatuto Repressor, mantida a de prestação de serviços à comunidade, pois, em virtude da extinção da punibilidade do crime de desobediência, a sanção final ficou igual a um ano. ... ()

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