Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Interposição de apelação. Legitimidade passiva da ré Mariley foi reconhecida pela r. sentença e a referida litigante não impugnou o aludido reconhecimento por meio da interposição de apelo, tampouco em contrarrazões, razão pela qual não há necessidade de reapreciar a referida matéria nesta fase recursal, consoante inteligência do CPC, art. 1.013. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente objeto da lide, o qual decorreu de colisão entre a motocicleta conduzida pelo autor e o veículo conduzido pela ré Edorgina e de propriedade da ré Mariley. O acidente objeto desta lide ocorreu por culpa da ré Edorgina, que, provindo de via dotada de sinalização de parada obrigatória, ingressou no cruzamento de vias de maneira inoportuna, de modo a interceptar a trajetória da motocicleta do autor, que trafegava pelo local com preferência de passagem, e, consequentemente, provocar a colisão, violando, assim, as regras previstas nos CTB, art. 34 e CTB art. 44. As rés Edorgina e Mariley, condutora e proprietária do veículo causador do acidente respectivamente, têm a obrigação solidária de indenizar os danos que o autor suportou em razão do acidente discussão, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil e a teoria da guarda. Análise da extensão dos danos suportados pelo autor. A petição inicial foi instruída com três orçamentos e o de menor valor estimou que o custo do conserto das avarias que a motocicleta do autor sofreu em razão do acidente discussão é de R$ 2.211,05. Petição inicial também foi instruída com notas fiscais que demonstram que o autor despendeu R$ 6.865,54 para custear serviços médicos destinados a tratar as lesões corporais que sofreu em razão do acidente em discussão. Contestações apresentadas não impugnaram especificamente a alegação referente ao custo estimado para o conserto da motocicleta, tampouco a alegação referente ao valor despendido no tratamento das lesões corporais causadas pelo acidente, razão pela qual as referidas alegações devem ser presumidas verdadeiras, conforme o CPC, art. 341. A fixação de indenizações por danos materiais em favor do autor, nos importes de R$ 2.211,05 e de R$ 6.865,54, é medida que se impõe, a fim de compensar o prejuízo referente ao custo do conserto da motocicleta e o prejuízo referente às despesas suportadas em razão do tratamento das lesões corporais causadas pelo acidente em discussão. Laudo pericial produzido nestes autos aponta que o acidente em discussão causou ao autor fratura na mão direita e no tornozelo esquerdo, lesões corporais graves que afastaram o referido litigante de suas atividades habituais por mais de trinta dias, ensejando a fixação de indenização por danos morais para compensar o sofrimento físico suportado pelo ofendido. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 se mostra adequada para compensar o sofrimento físico suportado pelo autor, punir as rés e inibir a prática de outros ilícitos. Laudo pericial produzido nestes autos aponta que as lesões corporais causadas pelo acidente em discussão não resultaram em danos estéticos, razão pela qual deve ser afastada a pretensão de fixação de indenização a esse título. Reforma da r. sentença para julgar parcialmente procedente a presente ação, em conformidade com os fundamentos expostos. Apelação parcialmente provida... ()
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