Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO MANEJADO PELA SUPOSTA VÍTIMA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO E PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PELO PRAZO DE 120 DIAS.
Os autos revelam que, em 10/08/2023, foram deferidas liminarmente medidas protetivas, pelo prazo de 60 dias, consubstanciadas em proibição de aproximação e contato com a suposta vítima por qualquer meio de comunicação ou pessoalmente, bem como fixando o limite de 100 metros de distância. Em 16/02/2024, a julgadora proferiu sentença, confirmando as medidas anteriormente deferidas, prorrogando-as por mais 120 dias e, em decorrência de tal decisão, determinou a extinção do processo. Insurge-se a suposta vítima, ora recorrente, aduzindo que não foi ouvida antes da extinção do processo e que a revogação das medidas somente deveria ocorrer diante da certeza de inexistência de risco. Não assiste razão à apelante. As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006, possuem natureza eminentemente cautelar e visam assegurar a integridade física e emocional da mulher contra violência doméstica e familiar. Por essa razão, trazem em si as características da provisoriedade e da acessoriedade. É preciso, pois, que se faça a correta adequação entre o fato e os limites impostos pela lei, de modo que sua aplicação não ocorra desnecessariamente, limitando o direito constitucional de locomoção daquele a quem tais medidas são dirigidas. Como bem ponderou o órgão ministerial, a prévia oitiva da vítima tem como escopo verificar eventual existência de risco a justificar a manutenção da medida protetiva e, em caso negativo, revogá-la. No presente caso, a vítima foi previamente ouvida sobre a necessidade da manutenção das MPU, sendo certo que a julgadora não revogou as medidas, mas, ao contrário, as concedeu de forma definitiva. Além disso, ao julgar extinto o feito, a magistrada esclareceu que a vítima, «caso seja necessário, poderá ingressar com novo pedido de medida protetiva após o término do prazo estipulado". Desse modo, em consonância com os princípios do devido processo legal e da intervenção mínima, há que se manter a sentença atacada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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