Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 364.3108.2095.0721

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28, DA LD. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILILDADE DE OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Preliminar. Nulidade por violação à garantia a não autoincriminação - os policiais não alertaram o acusado sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação, o que, no caso, não ocorreu, restando sua condenação escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, e não na confissão informal do acusado, como quer fazer crer a defesa. Ademais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, o acusado foi alertado de seu direito ao silêncio, como se extrai do APF. 2. Extrai-se dos autos que, policiais militares, após receberem denúncia anônima de que o apelante estaria traficando, ao se dirigirem para o local, após se posicionarem de forma estratégica, visualizaram o réu entregando algo para Luís Felipe Quintanilha da Silva que, em contrapartida, entregou dinheiro para o denunciado. Assim, realizada a abordagem, foi encontrado em poder do denunciado a quantia de onze reais e, na posse de Luís Felipe, 11,6g de maconha, embalados em 03 sacolés, sendo certo que, Luís Felipe confirmou que acabara de adquirir o entorpecente do réu, ocasião em que ainda informou que este havia ido pegar a droga em local próximo onde ocorrera a venda. 3. Materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes devidamente comprovadas, por meio do laudo acostado e dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial e em juízo. À míngua de prova em contrário acerca de sua idoneidade, os depoimentos dos agentes públicos merecem prestígio, a teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4. Não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agindo no legítimo cumprimento do seu dever funcional, como efetivamente ocorreu na espécie. 5. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 6. Acordo de não persecução penal que é uma faculdade do Ministério Público, o qual deverá analisar se a medida basta para a reprovação do delito, não havendo que se falar em direito subjetivo do acusado à proposta. 7. Dosimetria que não merece qualquer reparo, na medida em que a pena-base do réu foi estabelecida no mínimo legal, qual seja, 05 anos de reclusão, mais 500 dias-multa, sem alterações na fase intermediária e, na fase derradeira, com a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, em seu patamar máximo (2/3), a sanção final ficou estabilizada em 01 ano e 08 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, à razão unitária mínima. 8. Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. 9. Regime aberto que se mantém já que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Desprovimento do defensivo.... ()

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