Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Postulante que contesta lançamento de duas compras com seu cartão de crédito, administrado pelo 1º Réu, junto ao 2º Demandado. Sentença de procedência, que condenou os Réus, solidariamente, ao cancelamento dos débitos impugnados, com ressarcimento de forma simples dos valores comprovadamente pagos pela Autora, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o desembolso, condenando ainda os Demandados à compensação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar do arbitramento. Irresignação das Demandadas. Preliminar de inépcia da inicial que se rechaça. Observância do CPC, art. 319 pela Autora. Alegação de ilegitimidade passiva do 2º Réu que também se afasta. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in statu assertionis. Exordial que narra a participação do 2º Demandado, devendo os pedidos serem lidos à luz do art. 322, §2º, do CPC. Mérito. Jurisprudência do STJ no sentido de que «[c]abe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de fornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais), a verificação da idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto". Peculiaridades do caso concreto a evidenciar que os Réus não envidaram todos os esforços e recursos que lhe são disponíveis para garantir a segurança do consumidor. Histórico de fatura do cartão de crédito e extrato de conta corrente que demonstram que as cobranças controvertidas, de R$ 18.636,60 (dezoito mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) e R$ 9.799,92 (nove mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), realizadas no mesmo dia, são evidentemente atípicas, fugindo ao perfil ordinário da consumidora, pensionista e octagenária. Autora que demonstra com prints de celular que pedido de cancelamento não foi atendido pelo banco. Alegação de uso de cartão e senha que se afasta, considerando que documentos colacionados pelo 2º Réu demonstram que as compras controvertidas foram realizas através de televendas. Ausência de devida fiscalização de ambos os Demandantes. Fortuito interno. Incidência do disposto no CDC, art. 14 à espécie. Requeridos que não se desincumbiram do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, nos termos do CPC, art. 373, II, ou de excludente de sua responsabilidade objetiva. Falha configurada. Devido o ressarcimento dos valores controvertidos, conforme decidido na sentença. Dano moral configurado. Lesão ao tempo. Demandante que procurou, sem sucesso, solucionar a questão administrativamente, se vendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, ofendendo seus direitos da personalidade em valores inerentes à dignidade humana, como bom ânimo e paz de espírito. Idosa octagenária, não sendo razoável exigir sucessivas diligências extrajudiciais para a caracterização da perda de tempo útil. Verba compensatória arbitrada em 1º grau que se mostra compatível com as circunstâncias do caso, com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e com os precedentes desta Corte Estadual em casos análogos. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros sobre a verba compensatória deve incidir a partir da citação, devendo tanto os juros moratórios quanto a correção monetária incidentes observar o disposto na Lei 14.905/2024. Descabimento de honorários recursais, considerando a fixação em 1º grau em seu patamar máximo. Conhecimento de ambos os recursos, com rejeição das preliminares e desprovimento de ambos os Apelos, retificando-se de ofício os consectários legais incidentes sobre a verba compensatória.
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