Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alienação fiduciária. Ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelo do réu.
Cônjuge falecido da autora que firmara contrato de financiamento com o réu, garantido por alienação fiduciária de veículo. Contratado seguro de proteção financeira juntamente com a cédula de crédito bancário. Segurado que não estava em mora quando do seu falecimento. Ação de busca e apreensão julgada improcedente, por sentença transitado em julgado, considerando-se que cabe ao credor fiduciário cobrar da seguradora o pagamento do seguro prestamista. Reconhecido na ação de busca e apreensão que o capital segurado é suficiente para a quitação do débito remanescente do financiamento. Banco requerido que ofereceu e vendeu o seguro de proteção financeira ao segurado falecido, de modo que a instituição financeira tinha plena ciência da existência do seguro e das condições para o seu recebimento. A Resolução 807, de 15/12/2020, do CONTRAN, prevê que o credor pode solicitar ao órgão de trânsito a baixa do gravame a qualquer tempo, independentemente da quitação das obrigações do devedor (Art. 18, parágrafo único). Dano moral. Não ocorrência. Observância da jurisprudência do E. STJ, no sentido de que a demora na baixa do gravame não enseja dano moral, salvo situação excepcional. Embora tenha perdurado por considerável período a restrição sobre o veículo, não foram demonstradas nos autos circunstâncias concretas capazes de revelar mais que um dissabor ou aborrecimento normal do cotidiano. Não comprovada a tentativa de venda do bem no período em que permaneceu a restrição. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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