Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 365.1111.4401.4643

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização. Decisão que acolheu a preliminar de incompetência do juízo, determinando a redistribuição do feito, ao foro da situação da coisa, com amparo no CPC, art. 47. Insurgência da parte autora. A hipótese dos autos admite a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no art. 1015, do CPC, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o recurso deve ser acolhido. Relação havida entre as partes é pessoal, razão pela qual afigura-se inaplicável à espécie, o dispositivo contido no CPC, art. 47. Destarte, de rigor a observância da cláusula contratual de eleição de foro. De fato, não se verifica qualquer abusividade ou ilegalidade na cláusula de eleição de foro. Ambas as partes firmaram livremente o contrato e elegeram o foro da Comarca de Barueri/SP, para dirimir dúvidas provenientes daquele pacto. Não pode passar sem observação que os autos de origem tramitam no formato eletrônico, cuja plataforma de processamento (internet) permite o acesso remoto do feito, suplantando limitações territoriais e facilitando, em muito, o exercício do contraditório. Portanto, não há que se falar que a cláusula de eleição de foro poderia prejudicar as partes em seu direito de defesa ou dificultar seu acesso ao Judiciário. Inteligência da Súmula 335 do C. Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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