Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. SANEADOR. PROVA PERICIAL INDEFERIDA.
Decisão que, em sede de Ação de Rescisão Contratual, cumula com Cobrança e Reintegração de Posse, ajuizada pela ora agravante FAS Empreendimentos e Incorporação Ltda, ao sanear o feito, deferiu a produção da prova oral requerida pela parte autora, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal do réu. Indeferiu o pedido de produção de prova pericial, uma vez que a controvérsia existente nos autos pode ser dirimida por outros meios de prova, como a prova oral e documental, sem necessidade de perícia técnica. E, por fim, designou audiência de instrução e julgamento para 21/02/2025. Inconformismo da parte autora. Esta Colenda Câmara manteve o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 148/154, dos autos principais). E, no que tange ao novo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o Juízo agravado, de forma correta, determinou a manifestação do réu, no prazo de 10 dias, sobre os documentos juntados às fls. 172/205, dos autos principais, a fim de se evitar posterior alegação de nulidade. No que tange à prova pericial, a finalidade da prova é formar a convicção do juiz, permitindo-lhe, por meio do convencimento, compor a lide, ou seja, a função da prova é a apuração da verdade para convencê-lo de quem tem razão. A localização do imóvel objeto da demanda não restou controvertida entre as partes, sendo suficiente a prova documental já apresentada para esclarecer os fatos relativos à área e à posse do imóvel. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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