Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pretendida redução de multa contratualmente estabelecida no importe mensal de 0,5% sobre o valor do bem em caso de atraso na entrega. Indeferimento na origem. Irresignação. Manutenção. Multa contratual que, em verdade, é taxa de ocupação devida desde a rescisão do contrato, ainda que nele não estivesse prevista. Jurisprudência do c. STJ e deste TJSP (IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000). A base de cálculo desta indenização deve ser o valor atualizado do contrato ao mês já que, por deter a natureza de aluguel, tal valor é mensurado a partir de valor de mercado e não o venal do bem. Esta taxa, segundo sólido entendimento desta C. Câmara, é de 0,5% do valor atualizado do contrato ao mês. Impossibilidade de se aplicar limitação a esta indenização, sob pena de inviabilizar a reparação integral dos danos, os quais, neste caso, são os lucros cessantes decorrentes da obstrução causada à compradora de livremente usufruir, gozar ou dispor do bem. Compromissária compradora que não é obrigada a aceitar o bem fora das condições contratadas, cabendo à agravante a respectiva finalização, não havendo falar-se em «adimplemento substancial na espécie. Decisão mantida.... ()
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