Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 366.6513.0446.3959

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Consumidor. Plano de saúde. Negativa de autorização de internação, em decorrência da carência contratual.

A criança de 04 anos, após 17 dias com sinais gripais apresentou quadro de vômito, diarreia líquida, prostração, desidratação, febre alta, recusa alimentar e dificuldade em deambular, sendo indicada pelo médico assistente a internação para averiguação diagnóstica. Houve internação na emergência e findo o prazo previsto no contrato, foi oferecida transferência para hospital da rede pública. Antes da transferência, foi deferida a tutela de urgência em sede de Plantão Judiciário. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a autorização da internação hospitalar do autor e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais. Irresignação das partes. a) O réu sustenta legítima a recusa à manutenção da internação após 12 horas, uma vez que o paciente apresentava quadro estável e sem risco de evolução desfavorável, não caracterizando situação de urgência ou emergência a justificar a internação durante o período de carência contratual. Pretende a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução da indenização por danos morais. b) O autor, em Apelação Adesiva, pretende a majoração do valor da indenização por danos morais, ao fundamento de indevida negativa de autorização, considerando a gravidade de seu estado de saúde e o caráter emergencial da cobertura. Razões de decidir. 1) Recurso do plano réu. O laudo médico apresentado apenas menciona a necessidade de internação para averiguação diagnóstica, sem indicar situação urgente ou emergencial, o que legitimaria o cumprimento dos prazos contratuais. No entanto, deferida a tutela e internada a criança, a alta médica somente ocorreu 06 dias mais tarde. O tempo de internação revela a gravidade do quadro de saúde a excepcionalizar os prazos contratuais de carência. Um outro fator, de natureza climática se soma: a cidade onde se localiza o hospital sofrera inundações, dificultando ou mesmo inviabilizando transferências de pacientes. A situação, no entanto, não é hábil a gerar o pagamento de indenização por danos morais. Não houve negativa de tratamento. A criança ao chegar ao hospital foi internada na emergência e recebeu tratamento, permanecendo nas dependências do hospital, até que fosse possível a transferência para outro hospital na rede pública. Antes disso, porém, houve o deferimento da tutela de urgência, sendo internada a criança no próprio hospital. A criança não ficou desassistida em momento algum nem há mínima evidência de que a simples divergência a respeito do alcance da cláusula contratual tenha trazido agravamento do quadro de saúde. Danos morais excluídos. 2) Recurso Adesivo da parte autora prejudicado. Recursos conhecidos, dado parcial provimento ao recurso do réu, prejudicado o recurso adesivo do autor.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF