Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.0315.4154.8188

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à SUSEP, CENSEC, CETIP, CVM, CNIR, CCS-BACEN, SIMBA e DOI através da utilização do sistema CNIB. Irresignação da empresa agravante que merece prosperar em parte. Quanto à expedição de ofícios à CNSEG, referido pleito não foi apreciado na decisão combatida, desta forma não pode esta turma julgadora analisar, sob pena de supressão de instância. Com relação ao pedido de ofício ao DOI, através da utilização do sistema CNIB, tal indisponibilidade de bens, por meio da CNIB, é medida pretendida que por ora não pode ser deferida. Recursos que versem sobre a questão em comento encontram-se suspensos por força da admissão de IRDR sob o tema 44 pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça Paulista, bem como em virtude da afetação da matéria em discussão pelo STJ (Tema 1137). Pretensão da empresa recorrente que poderá ser renovada futuramente em caso de decisão favorável a seus interesses após o julgamento dos IRDRs. Também não merece acolhimento o pleito de envio de ofício à CETIP e à CVM, pois tais medidas são cobertas pela nova versão do sistema BACENJUD, conforme comunicado CG 148/2019. Quanto à remessa de ofício ao CNIR, é cediço que tal cadastro é de acesso público aos cidadãos, sendo desnecessária a intervenção judicial, não merecendo prosperar este pleito. No mais, o pedido da pessoa jurídica agravante deve prosperar a fim de que seja expedido ofício junto à SUSEP, CENSEC, e ao CCS-BACEN. Diversas diligências a fim de localizar bens e ativos dos executados, ora agravados, que se mostraram infrutíferas. Execução que se realiza no interesse do exequente. Satisfação da execução e da tutela jurisdicional que devem ser alcançadas. Expedição de ofício à SUSEP que é admitida, uma vez que o sistema SISBAJU não é capaz de localizar informações acerca de planos de previdência. Acesso à CENSEC que deve ser permitido, pois as informações relacionadas a eventual patrimônio dos executados somente podem ser obtidas por meio de ordem judicial. BACEN-CCS que possui natureza cadastral e visa a obtenção de informações do devedor acerca de seu relacionamento com instituições financeiras. Medidas adequadas e úteis. Diligências pretendidas pela empresa recorrente que atendem a utilidade e efetividade do processo de cumprimento de sentença. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada parcialmente. RECURSO conhecido em parte e, na parte conhecida, dá-se parcial provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF