Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.8500.7431.3370

1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Intempestividade. Indeferimento liminar da petição inicial. Inteligência do CPC, art. 915, § 1º. Sentença mantida. Manutenção.

Em se tratando de oposição de embargos à execução aplica-se a regra especial constante do CPC, art. 915, § 1º (e não o art. 231, I ou IV, e § 1º), ou seja, a contagem do prazo para os embargantes é individual, sendo irrelevante a pluralidade de litisconsortes, à exceção de cônjuges ou companheiros. Enfim, tendo ocorrido a citação do recorrente em 10/07/2021, este o termo «a quo para oposição dos embargos, os quais foram apresentados em 1610/2023, fora do prazo legal. Apelação não provida

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