Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Adriano Duarte dos Santos contra sentença que o condenou a 2 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa, por tentativa de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. A defesa busca o afastamento da qualificadora, a fixação das penas no mínimo legal, a limitação do aumento na dosimetria a 1/6 e a alteração do regime prisional para o semiaberto. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência de provas para a qualificadora de rompimento de obstáculo e a adequação da dosimetria das penas. III. Razões de Decidir. 3. A ausência de laudo pericial e a falta de provas suficientes para comprovar o rompimento de obstáculo justificam o afastamento da qualificadora. 4. A dosimetria das penas foi readequada considerando a multirreincidência e a confissão parcial do réu, com a aplicação da causa de aumento pelo repouso noturno. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo e readequar as penas para 1 ano, 4 meses e 17 dias de reclusão, além de 13 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A ausência de laudo pericial impede o reconhecimento da qualificadora de furto mediante rompimento de obstáculo. 2. A multirreincidência justifica a manutenção do regime inicial fechado. Legislação Citada: CP, art. 155, §1º; art. 14, II; art. 33, §2º, «b, §3º; art. 44, II e III. CPP, art. 158. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 914.283/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07.10.2024. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03.09.2024... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote